Produtores rurais que ainda não fizeram a regularização ambiental de suas propriedades precisam se apressar, o prazo final determinado pelo Governo Federal para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o dia 05 (cinco) de maio de 2016.
Para apoiar produtores rurais que se enquadram na agricultura familiar e ainda não aderiram ao CAR, equipes da SEDAM, Emater e Rioterra executora do projeto Quintais Amazônicos, apoiado financeiramente pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) através do Fundo Amazônia, realizaram entre os dias 18 e 22 de abril um mutirão de cadastramento no município de Machadinho do Oeste. “Fizemos um trabalho de divulgação nas linhas rurais do município com foco nos benefícios de se aderir ao CAR e apenas nos cinco dias de mutirão conseguimos realizar 191 cadastros”, contou Felipe Uchoa, analista ambiental do Centro de Estudos Rioterra.
O que é o CAR
Criado pelo Código Florestal, e aprovado em maio de 2012, o CAR é um banco de informações sobre os imóveis rurais do Brasil. Ele é obrigatório para todas as propriedades e posses rurais e condição necessária para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA), e para dar início ao processo de recuperação ambiental de áreas degradadas dentro dos terrenos, conforme prevê a Lei 12.651, de 2012, a chamada Lei Florestal.
O CAR é a principal ferramenta prevista na nova lei florestal para a conservação do meio ambiente, a adequação ambiental de propriedades rurais, o combate ao desmatamento ilegal e o monitoramento de áreas de restauração, auxiliando no cumprimento das metas nacionais e internacionais para a manutenção de vegetação nativa e restauração ecológica de ecossistemas. Contribui para garantir as atividades produtivas e os serviços ambientais de fixação de carbono, clima, conservação da biodiversidade, qualidade da água e do solo.
O cadastramento é gratuito para agricultores familiares. Se enquadram na agricultura familiar propriedades que possuem até 04 (quatro) módulos fiscais. Em Rondônia 01 (um) módulo fiscal equivale a 60 ha (sessenta hectares), logo, 04 (quatro) módulos fiscais equivalem a 240 ha (duzentos e quarenta hectares). Portanto, em Rondônia o cadastramento é gratuito para produtores (as) rurais que possuam propriedades ou posses rurais de até 240 ha (duzentos e quarenta hectares), para imóveis rurais maiores que 240 ha (duzentos e quarenta hectares), o cadastro deverá ser feito exclusivamente por meio de contratação particular de responsável técnico.
Mais informações na sede do Centro de Estudos Rioterra através do telefone/e-mail 69-32236191/ [email protected] ou no Viveiro Municipal de Itapuã do Oeste 69-32312583.
Benefícios do CAR para a agricultura familiar
Ao realizar o cadastro dentro do prazo previsto em lei o produtor:
Terá isenção da taxa de cadastramento;
Estará regularizado ambientalmente;
Poderá comercializar Cotas de Reserva Ambiental/CRA;
Terá acesso a licenciamento ambiental e financiamentos (créditos rurais), entre outras políticas públicas de apoio à agricultura familiar;
Poderá pedir a suspensão de infrações ambientais cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nativa, desde que cumpra com os compromissos estabelecidos pelo CAR;
Receber apoio do projeto Semeando Sustentabilidade para recuperação de áreas degradadas/alteradas e assistência técnica e extensão rural.