O Conselho Ambiental de Guajará-Mirim foi criado em 7 de maio de 2007, por portaria do Juizado Especial Criminal da Comarca de Guajará-Mirim, com a missão de administrar os recursos oriundos de acordos e condenações judiciais relativos à crimes contra o meio ambiente julgados pela Justiça Estadual nos municípios de Nova Mamoré e Guajará-Mirim.
Embora Lei de Crimes Ambientais (Lei federal 9.605/1998) determine o pagamento de prestações pecuniárias (multas) pelos infratores ambientais, é raro no Brasil a centralização destes recursos a fim de que sejam aplicados exclusivamente em atividades relacionadas à proteção do meio ambiente. Seguindo o espírito da lei, as prestações pecuniárias deveriam ser destinadas à entidades ou projetos de cunho ambiental.
Integrantes
Para solucionar esta omissão, que também decorre da ausência de Conselho Ambientais Municipais efetivamente atuantes, criou-se um Conselho Ambiental composto por seis membros, representantes do IBAMA, ICMBio, Polícia Militar Ambiental, Exército Brasileiro, SEDAM e Centro de Estudos RIOTERRA, que deliberam sobre o destino das verbas pagas pelos infratores, seja financiando projetos de educação ambiental ou aparelhando órgãos públicos atuantes na área dos municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré.
O Conselho não é vinculado ao governo, entretanto, é fiscalizado pelo Ministério Público, através da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim.