O governo federal estendeu até o início de maio de 2016 o prazo para inclusão dos imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR) de todo o país. De acordo com o Decreto 8.439 de 29 de abril de 2015 que delega competência ao Ministro de Estado do Meio Ambiente para a prática dos atos que específica, o Cadastro Ambiental Rural/CAR teve o seu prazo prorrogado por mais um ano, conforme publicado no Diário Oficial da União/DOU de 05 de maio de 2015, através da Portaria Nº 100 de 04 de maio de 2015, conforme abaixo:
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº – 100, DE 4 DE MAIO DE 2015
DOU de 05/05/2015 (nº 83, Seção 1, pág. 44)
Prorroga o prazo estabelecido nos art. 29, § 3º e art. 59, § 2º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista os art. 29, § 3º e art. 59, § 2º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e a delegação do Decreto nº 8.439, de 29 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º – Prorrogar o prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR por 1 (um) ano, contado de 5 de maio de 2015.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IZABELLA TEIXEIRA
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