O Centro de Estudos Rioterra realizou na última sexta-feira (29/03) cerimônia para entrega de documentos do Cadastro Ambiental Rural/CAR a 28 produtores rurais do município de Cujubim.
A ação, que faz parte do projeto Semeando Sustentabilidade patrocinado pela Petrobras através do Programa Petrobras Ambiental e visa auxiliar o processo de regularização ambiental de propriedades rurais em Rondônia. “Com esse documento além de ter sua propriedade regularizada ambientalmente o produtor rural tem muitas vantagens como acesso a créditos para financiamento rural. É muito importante o apoio que o CES Rioterra tem dado para que os pequenos agricultores de nosso município possam regularizar suas propriedades”, destacou Rosa Becker, secretaria municipal de agricultura de Cujubim.
Criado pela Lei nº 12.651, de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente/SINIMA, o CAR é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Obrigatório em todo país, em Rondônia, ele é feito em uma plataforma on line disponibilizada pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental/SEDAM. Através de Termo de Cooperação com a Sedam, o CES Rioterra se habilitou para realização do cadastramento e tem feito gratuitamente o CAR para propriedades de agricultores familiares (até 240 hectares) dos municípios de Itapuã do Oeste e Cujubim. “Esses são os primeiros documentos entregues mas já temos quase duzentas propriedades rurais com seus cadastros em fase de finalização”, acrescentou Leonardo Pool, responsável pelo CAR no CES Rioterra.
Produtores rurais dos municípios de Itapuã do Oeste e Cujubim que possuem propriedades rurais com até 240 hectares interessados em fazer o CAR podem procurar informações no Viveiro Municipal de Itapuã do Oeste. Para iniciar o processo de cadastramento é preciso ter em mãos os seguintes documentos: (1) identificação do proprietário; (2) a comprovação da propriedade ou da posse e (3) a identificação do imóvel por meio de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas, e informar, se houver, a localização de áreas protegidas (remanescentes de vegetação nativa, Áreas de Preservação Permanente, Áreas de Uso Restrito, áreas consolidadas e Reserva Legal).